São submetidos a discussão pública todas as dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio entregues que se fizerem acompanhar da declaração do/a orientador/a atestando que o trabalho se encontra em condições de ser submetido a discussão pública.
Artigo 23.º — Aceitação para discussão pública
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022