Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são os constantes no Anexo 2 deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Isenções
Declaração de responsabilidade civil
Cedência de espaços
Proceder-se-á à cedência de espaços, para as feiras, festas tradicionais, comemorações e venda e exposição de produtos sazonais, por hasta pública, caso a Junta de Freguesia, assim o determine.
Regras referentes aos parques de estacionamento
Recolha de entulhos na via pública
O pagamento da taxa de recolha de entulhos e excedentes orgânicos colocados na via pública são da responsabilidade do proprietário da obra.
Forma do pedido
Os interessados deverão apresentar o seu pedido por escrito em formulário próprio, salvo nos casos e condições em que a Lei admita a sua formulação verbal ou telefónica.
Validade das licenças
Licenças para canídeos e gatídeos
Renovação de licenças
Cessação de licenças
As licenças emitidas pela Junta de Freguesia para ocupação ou utilização da via pública, do seu solo ou subsolo, do espaço aéreo ou outro, de ocupação de terrado ou feiras e mercados e de publicidade comercial, serão sempre concedidas a título precário e caducam a 31 de dezembro, podendo ser caçadas a qualquer momento, por razões justificadas, ou por interesse público.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Caducidade
O direito da junta de freguesia de liquidar as taxas e preços caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e na página eletrónica o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas anteriormente vigente na Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e garantidas as respetivas publicidades.
ANEXO 1
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Serviços administrativos
A fórmula de cálculo a aplicar, contem os custos administrativos decorrentes do procedimento administrativo efetuado para assegurar a prestação do serviço, sendo a seguinte:
tme x (vhtn + vhdi)
tme = tempo médio de execução;
vhtn = valor hora do custo médio dos trabalhadores dos serviços administrativos -> remuneração base mensal, abono falhas, subsídio de refeição e seguro;
vhdi = valor hora da despesa das instalações da sede -> despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, água, limpeza, vigilância, consumos de secretaria, equipamento informático e respetiva manutenção).
Ocupação da via pública/Publicidade, por dia = [tme x (vhtn + vhdi)] x m2
Concessões nos cemitérios
Concessões no cemitério = (% das despesas do cemitério + valor do custo do trabalho normal
do trabalhador de referência da área de administrativa) x critério de desincentivo/incentivo
Serviços cemiteriais
A fórmula de cálculo relativa aos serviços cemiteriais é a seguinte:
Serviços cemiteriais = (valor hora do custo médio dos trabalhadores responsáveis pelos serviços cemiteriais x n.º de horas despendidas) + (% de encargos com o cemitério)
Serviços prestados
A fórmula de cálculo relativa aos trabalhos com solicitação de particulares corresponde ao custo médio dos trabalhadores responsáveis pelo serviço: (valor hora do custo médio dos trabalhadores responsáveis pelo serviço x n.º de horas despendidas).
Utilização de instalações
Utilização da casa mortuária = (vhdi/número médio de utilização anual) + vhtnl + vhtn
sendo que:
vhdi = valor anual da despesa das instalações da casa mortuária (encargos com a eletricidade, água e limpeza);
vhtnl = valor hora do custo médio dos trabalhadores responsáveis pela limpeza -> remuneração base mensal, subsídio de refeição e seguro;
vhtn = valor hora do custo médio do trabalho dos trabalhadores dos serviços administrativos -> remuneração base mensal, abono falhas, subsídio de refeição e seguro.
[tme x (vhtn + vhdi)] x taxa de inflação
tme = tempo médio de execução;
vhtn = valor hora do custo médio dos trabalhadores dos serviços administrativos -> remuneração base mensal, abono falhas, subsídio de refeição e seguro;
vhdi = valor hora da despesa das instalações da sede -> despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, água, limpeza, vigilância, consumos de secretaria, equipamento informático e respetiva manutenção).
Mercados
Ocupação do mercado = (valor mensal dos encargos com as instalações do mercado x área ocupada) + custo serviço
ANEXO 2
Tabela de taxas e preços para vigorar em 2019
(ver documento original)
18 de julho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Manuel Gonçalves.
312580518