- 1 -A Unidade de Desabituação - Centro das Taipas exerce as competências definidas nos artigos 11.º a 13.º dos Estatutos do ICAD, I. P., sendo dirigida por um coordenador.
- 2 -É aplicável à Unidade de Desabituação - Centro das Taipas, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Unidade de Desabituação - Centro das Taipas
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024