À Unidade de Controlo e Auditoria Internos - UCAI, estrutura de apoio especializado diretamente dependente do Conselho Diretivo, compete, designadamente:
- a)No âmbito do sistema de controlo interno, assegurar a implementação dos mecanismos de avaliação do respetivo programa de cumprimento normativo;
- b)Elaborar e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o Código de Conduta, e demais ações para cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro;
- c)Promover e gerir os canais de denúncia do ICAD, I. P., em articulação com a UIC, recebendo as denúncias e dando seguimento às mesmas;
- d)Gerir os procedimentos administrativos referentes a elogios, sugestões e reclamações dos utentes, efetuados nos termos DL n.º 135/99, de 22 de abril e em articulação com os serviços centrais/Unidade Central/Unidade Central/Unidade Central do ICAD, I. P., ou com as UIL-CAD, assegurando o seu cumprimento e providenciando pelas respetivas respostas;
- e)Avaliar os processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo;
- f)Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento apresentadas pelos trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
- g)Elaborar e executar o plano anual de auditoria interna;
- h)Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar.