- 1 -O prazo para a submissão do requerimento a que se refere o artigo anterior e dos elementos instrutórios que o acompanham é fixado pela Câmara Municipal e publicitado no anúncio a que se refere o artigo 21.º
- 2 -Os requerimentos de participação e os elementos instrutórios devem ser submetidos por via eletrónica, na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Artigo 14.º — Prazo e forma
Vigente desde: 19/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026