- 1 -A alienação de lotes e agrupamentos de lotes do PEMR pode ser efetuada mediante concurso por propostas em carta fechada.
- 2 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre a abertura do procedimento, estabelecendo os lotes e agrupamentos de lotes a alienar, as atividades admissíveis nos lotes e agrupamentos de lotes, o valor base de apresentação das propostas para cada lote ou agrupamento de lotes, apurado de acordo com o estudo económico elaborado, nos termos do artigo 18.º, os critérios e subcritérios de avaliação e classificação das propostas, incluindo o valor da proposta, os elementos instrutórios para avaliação das propostas, a pontuação mínima para admissão das propostas, a data-limite para a submissão das propostas, a designação dos membros do júri do procedimento, a marcação do dia, hora e local para abertura das propostas e os critérios de desempate das propostas.
- 3 -A decisão a que se refere o número anterior é publicitada por anúncio, conforme disposto no artigo seguinte.
Artigo 28.º-A — Concurso por propostas em carta fechada
Vigente desde: 19/06/2026
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