O processo de distribuição dos donativos depositados na conta solidária deverá ser instruído pelos serviços do primeiro outorgante com os seguintes documentos gerais:
- a)Modelo de requerimento a fornecer pelo Gabinete de Ação Social onde conste número de Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, número de contribuinte e o número de beneficiário da Segurança Social; (Anexo I)
- b)Declaração do requerente em como não beneficia de quaisquer outros apoios para o mesmo efeito, a que se candidata ou que os mesmos são manifestamente insuficientes; (Anexo I)
- c)Declaração de IRS ou de inexistência;
- d)Comprovativo de incapacidade ou do grau de deficiência, quando for aplicável;
- e)Documento comprovativo de património do requerente e agregado familiar;
- f)O requerente deverá, ainda, apresentar outros documentos que lhe sejam solicitados para comprovar a situação socioeconómica, caso seja necessário.