- 1 -É competência de um júri, nomeado pelo Conselho Científico do ISCSP-ULISBOA, sob proposta do Presidente, a organização, realização e avaliação de todas as provas.
- 2 -O júri é composto por docentes do ISCSP-ULISBOA, um dos quais o seu presidente.
- 3 -Ao júri compete:
- a)Definir as áreas de conhecimento e as competências a avaliar nas provas.
- b)Definir os critérios de avaliação das provas e proceder à sua elaboração e correção.
- c)Articular com os serviços académicos a organização das provas escritas e das entrevistas.
- d)Elaborar os calendários das provas.
- e)Realizar as entrevistas.
- f)Analisar os pedidos de validação dos processos de acesso para Maiores de 23 anos de outras instituições de ensino superior.
- g)Indicar o número de vagas por curso, que será divulgado, nomeadamente, através do sítio na Internet do ISCSP-ULISBOA.
- h)Publicitar a ponderação atribuída às diversas componentes de avaliação.
- i)Atribuir a classificação final de cada candidato.
- j)Decidir em caso de igualdade de classificações finais, nos termos do artigo 16.º do presente regulamento.
- k)Anular as candidaturas, nos termos do artigo 12.º do presente regulamento.
- 4 -Tornando-se necessário, o júri poderá propor ao Presidente do ISCSP-ULISBOA a colaboração de outros docentes do ISCSP-ULISBOA para a constituição dos vários júris das provas.
- 5 -Os serviços administrativos do ISCSP-ULISBOA prestam ao júri o apoio necessário.
Artigo 11.º — Júri
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023