- 1 -Recebidas as propostas de avaliação do Colégio de Avaliadores, a CCAD-FCHS procede, fundamentadamente, à sua harmonização e fixação dos resultados, de forma a assegurar a equidade e a coerência e uniformidade na aplicação de critérios e parâmetros de avaliação.
- 2 -Aplicado o estipulado no número anterior é exercida a audiência prévia pelos interessados segundo o calendário previamente homologado.
Artigo 16.º — Harmonização
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019