- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do presente Regulamento, a apreciação e a priorização das candidaturas são efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento, a disponibilidade técnica do Município e as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:
- a)A fundamentação para a realização dos trabalhos;
- b)A relevância da obra para a comunidade;
- c)A ação da associação e a sua relevância na localidade onde a entidade desenvolve a sua atividade;
- d)As candidaturas apresentadas em parceria por parte de duas ou mais entidades.
- 2 -Caso decorra um prazo de 3 (três) anos após a concessão do apoio municipal sem que os trabalhos tenham tido início, ou tenha sido ultrapassado o prazo previsto para a execução da obra, a Câmara Municipal pode deliberar a cessação desse apoio.
Artigo 26.º — Critérios específicos de ponderação
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020