- 1 -Compete à respetiva Unidade Orgânica dos serviços da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, no âmbito das suas atribuições, fiscalizar a execução dos apoios a atletas.
- 2 -A Câmara Municipal do Marco de Canaveses pode, a qualquer momento, solicitar aos atletas beneficiários todos os elementos que considerar necessários para a avaliação da execução dos apoios que lhes são concedidos no âmbito desde Regulamento.
Artigo 47.º — Acompanhamento
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020