- 1 -A Câmara Municipal pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, mediante notificação dirigida às demais partes outorgantes, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do conhecimento do facto que funda a resolução.
- 2 -O incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato implica a devolução das verbas recebidas ao Município.
Artigo 50.º — Resolução
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020