- 1 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros que compõem a CMPC, de acordo com o disposto no artigo 32.º do CPA.
- 2 -No caso de ser impossível reunir a totalidade dos seus membros, e após trinta minutos contados a partir da hora do início dos trabalhos, as deliberações da CMPC são tomadas por unanimidade dos membros com assento presentes, sendo aprovadas em minuta.
- 3 -As deliberações tomadas por maioria relativa, nos termos do número anterior, exigem um quórum deliberativo mínimo de 1/3 dos membros da CMPC.
- 4 -O Presidente da CMPC tem voto de qualidade.
- 5 -Em todas as reuniões é lavrada uma ata que é posta à votação e aprovação de todos os membros da Comissão, no final da reunião ou na que imediatamente se lhe seguir.
- 6 -As atas aprovadas são assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão, sendo arquivadas em volume apropriado, no secretariado da CMPC.
Artigo 10.º — Deliberações
Vigente desde: 12/08/2021
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Em vigor desde 12/08/2021