- 1 -O Município de Tábua é dotado de um Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), responsável pela prossecução das atividades de Proteção Civil no âmbito municipal.
- 2 -O SMPC tem estrutura variável, de acordo com as características da população e os riscos existentes no município, devendo abranger as seguintes áreas funcionais:
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Planeamento e apoio às operações;
- c)Logística e comunicações;
- d)Sensibilização e informação pública.
- 3 -O Gabinete Técnico Florestal coadjuvida o SMPC em todas as ações e tarefas de avaliação de risco e nas descritas no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação.
- 4 -O SMPC depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de Proteção Civil.
Artigo 15.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 12/08/2021
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Em vigor desde 12/08/2021