São competências da CMPC, as atribuídas por lei e que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:
- a)Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de Proteção Civil;
- b)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao Sistema de Proteção Civil Municipal que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- c)Dar parecer sobre o acionamento dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento;
- d)Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de Proteção Civil;
- e)Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.