São abrangidos por esta medida os agregados familiares que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residência do aluno e agregado familiar no concelho de Santa Cruz das Flores há pelo menos dois anos;
- b)Matrícula do aluno em estabelecimento de ensino público do concelho, no ensino básico ou secundário;
- c)Ter transitado de ano;
- d)Os alunos que não tenham transitado de ano, só poderão beneficiar do apoio estipulado no presente regulamento caso o estabelecimento de ensino adote manuais diferentes daqueles que o aluno beneficiou no ano letivo anterior.