Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Intervenção no espaço público: toda e qualquer ação que tenha por efeito a construção, instalação, manutenção, reparação, inspeção, alteração ou substituição de pavimentos, passeios, arruamentos e outros espaços similares de utilização pública, espaços verdes integrados nesses espaços, e infraestruturas técnicas, a realizar no espaço aéreo, no solo ou no subsolo do domínio público municipal, englobando a ocupação do espaço público que lhe é inerente;
- b)Promotor - pessoa singular ou coletiva que pretende realizar intervenções no espaço público;
- c)Entidade mandatada - pessoa singular ou coletiva que representa o promotor e tem legitimidade para apresentar pedidos de autorização/licenciamento; podendo, em simultâneo, ser entidade executante;
- d)Entidade executante - particular ou empresa, devidamente habilitado, que procede à execução dos trabalhos;
- e)AASHO - American Associaton of State Highway Officials.