- 1 -Os interessados nas cedências regulares deverão formular os respetivos pedidos de cativação na Câmara Municipal, no prazo estipulado, de 20 a 30 de junho, indicando claramente:
A) Espaço, hora e dias da semana pretendidos;
B) Modalidades/Disciplinas que desejam praticar;
C) Número aproximado de praticantes e seus escalões etários;
D) Nome e morada do responsável do grupo.
E) Fim a que se destinam:
1.E.1) Aprendizagem;
1.E.2) Orientação desportiva/competição;
1.E.3) Manutenção/recreação.
- 2 -Os pedidos de utilização regular formulados para além dos prazos serão considerados para efeitos de ordenação da lista de espera.
Artigo 5.º — Cedências Regulares
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023