- 1 -A realização das cerimónias fúnebres, a manutenção e utilização do espaço, bem como dos bens aí depositados são da responsabilidade do requerente.
- 2 -O requerente deverá garantir a presença de um representante durante as suas ausências de modo a garantir a boa utilização do espaço, bem como o normal decurso do velório.
- 3 -O requerente será o responsável pela abertura e encerramento da Casa Mortuária.
- 4 -A Casa Mortuária e os seus equipamentos devem ser entregues nas mesmas condições em que foram recebidas.
- 5 -Serão apuradas responsabilidades, junto da pessoa ou entidade requerente pela má ou indevida utilização dos espaços e relativas aos danos materiais que decorram dessa utilização, sendo os mesmos suportados pelos utilizadores
Artigo 8.º — Responsabilidade
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023