Os dados e informações submetidos na plataforma eletrónica são da responsabilidade da respetiva entidade, devendo esta mantê-los permanentemente atualizados.
Artigo 11.º — Atualização permanente da informação
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026