- 1 -O Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (DECDS) tem como atribuições prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município, nos domínios afetos à sua área de intervenção, competindo-lhe, para além do previsto no artigo 26.º, a supervisão e coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, de forma a dar cumprimento às políticas e estratégias definidas pelo Executivo, nomeadamente:
- a)Garantir a atualização dos sistemas permanentes de informação e de diagnóstico sobre a realidade concelhia ao nível da educação, juventude, desenvolvimento social, cultura e turismo;
- b)Garantir o desenvolvimento concertado de programas, ações e projetos integrados nas áreas funcionais da educação, juventude, desenvolvimento social, cultura e turismo;
- c)Assumir um papel mediador e catalisador, através de uma intervenção integrada e transversal, com os diversos agentes culturais do concelho;
- d)Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação.
- 1.1 -No âmbito da Cultura e Património Cultural:
- a)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais municipais, de acordo com a vocação própria de cada um;
- b)Implementar uma programação cultural diversificada e inclusiva, desenvolvida em articulação com a área social, educativa e turística;
- c)Promover a proteção e divulgação do património histórico-cultural;
- d)Monitorizar a implementação do projeto do Museu de Abril e dos Valores Universais (MAVU);
- e)Recolher, conservar e difundir o património material e imaterial do concelho, através das bibliotecas, arquivos e museus municipais;
- f)Planear e programar intervenções, projetos e atividades nos domínios da ação social e saúde, por si só, ou em colaboração com entidades de natureza pública ou privada;
- g)Planear, programar e coordenar atividades que promovam o desenvolvimento social da população do concelho;
- h)Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- i)Planear, programar e desenvolver iniciativas de promoção da empregabilidade, como instrumento central de promoção da coesão social;
- 1.2 -No âmbito da Educação e Juventude:
- a)Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização da Carta Educativa do Município, em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local, em articulação com a administração central;
- b)Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva do concelho, em articulação com a empresa municipal "Viver Santarém, Desporto e Lazer, EM SA" nas freguesias, estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;
- c)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nas áreas adstritas às suas competências, em articulação com outras unidades orgânicas e com as empresas municipais;
- 1.3 -No âmbito do Turismo:
- a)Definir orientações para a qualificação do acolhimento do setor do turismo, desenvolvendo competências e qualificações necessárias à satisfação da procura;
- b)Estabelecer, com entidades relevantes no setor do turismo no concelho de Santarém, redes de partilha de conhecimento e boas práticas, que suportem a definição, alinhamento e evolução da estratégia do setor, dando especial enfoque a parceiros na área do turismo, de negócio, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
- c)Definir uma estratégia de comunicação eficaz, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais;
- d)Para a prossecução e execução das competências do Departamento é criado o Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, na dependência direta do Diretor do Departamento, o qual assumirá as seguintes competências:
- i)Promover a imagem do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares.
- ii)Promover a imagem pública institucional dos serviços municipais e do espaço público em geral, no âmbito da estratégia definida para o efeito pela Unidade Orgânica competente;
- iii)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
- iv)Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas pelos vários serviços municipais, para que enquadrem a estratégia global do Município nestes domínios;
- v)Apresentar e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades do Município;
- vi)Gerir a imagem da marca de Santarém integrada na estratégia global de comunicação do Município, criando e produzindo os documentos e os suportes de imagem e marketing destinados aos munícipes e a outros públicos;
- vii)Gerir os meios de promoção da imagem do Município, nomeadamente, nos domínios da publicidade e marketing direto;
- viii)Colaborar no planeamento de todas as atividades inerentes ao relacionamento institucional com os públicos internos e externos, garantindo que os mesmos salvaguardam a estratégia de comunicação definida pela unidade orgânica competente;
- ix)Assegurar as funções de protocolo em todas as cerimónias e atos oficiais, promovidos por todas as unidades orgânicas do Município e naqueles em que o Município e os titulares de órgãos municipais participem;
- x)Assegurar as funções relacionadas com as relações públicas;
- xi)Produzir e divulgar as publicações e outros suportes de comunicação de caráter informativo e/ou promocional;
- xii)Assegurar de forma eficaz, a articulação com os órgãos de comunicação social, nacionais e locais, para uma promoção adequada da informação municipal;
- xiii)Prestar informação e esclarecimento aos órgãos de comunicação social;
- xiv)Garantir a uniformização das normas e modelos de comunicação;
- xv)Realizar estudos e sondagens de opinião pública, tendo como objetivo a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos munícipes;
- xvi)Reforçar a dimensão nacional e internacional do Município, assegurando a articulação e a aglutinação de interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais, no que respeita às iniciativas nacionais e internacionais e sua projeção;
- xvii)Desenvolver os processos de cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais.
Artigo 30.º — Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (DECDS)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019