- 1 -À Divisão de Obras Municipais compete:
- 1.1 -No âmbito das obras municipais:
- a)Garantir o planeamento e coordenação da execução das obras municipais, no âmbito da sua área de coordenação;
- b)Colaborar na necessária articulação com os demais serviços que intervenham no espaço público;
- c)Analisar e validar os Planos de Segurança e Saúde (PSS);
- d)Acompanhar e fiscalizar as obras municipais em curso, quer sejam desenvolvidas na Divisão, quer sejam desenvolvidas por empresa externa à autarquia, assegurando a elaboração de toda a documentação necessária à sua tramitação interna;
- e)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em que a Divisão disponha de valências;
- f)Colaborar na organização de processos de abertura de concursos para execução de obras municipais;
- g)Elaborar, acompanhar e fiscalizar processos de manutenção de estradas do concelho e outras matérias enquadráveis neste tipo de procedimento.
- 1.2 -No âmbito das Infraestruturas Diversas:
- a)Realizar, em coordenação com as unidades orgânicas com competência na área, levantamento das infraestruturas e equipamentos de responsabilidade municipal, monitorizando as respetivas necessidades de intervenção, de forma a promover a segurança viária e cumprir a legislação aplicável, nomeadamente:
- i)Redes viárias primárias e secundárias;
- ii)Rede ferroviária;
- iii)Outras infraestruturas de transportes e comunicações;
- iv)Rede de distribuição de energia;
- v)Sistema de abastecimento de água e saneamento;
- vi)Rede de equipamentos sociais na área da educação, saúde, ação social, desporto, cultura e abastecimento público.
- b)Elaborar programas setoriais e planos de desenvolvimento e gestão das infraestruturas e equipamentos sociais do Município, em colaboração com as restantes unidades orgânicas com competência na área;
- c)Emitir pareceres sobre projetos de infraestruturas no âmbito da gestão do espaço público e fiscalizar a sua execução;
- d)Coordenar e compatibilizar as intervenções das várias entidades no subsolo, de modo a minimizar os custos e os transtornos;
- e)Assegurar a gestão do sistema semafórico da responsabilidade do Município;
- f)Manter a informação referente à rede viária municipal e iluminação pública atualizado no Sistema de Informação Geográfica (SIG), em articulação com a Divisão de Obras Municipais;
- g)Prestar o apoio a outros serviços, quando solicitado, nomeadamente pelo Departamento de Administração e Finanças (DAF), através da elaboração de pareceres, relativos a avaliação do estado das vias do concelho, bem como eventual histórico de intervenção de entidades externas.
- 2 -Compete ainda à Divisão de Obras Municipais monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela Divisão, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Artigo 37.º — Divisão Obras Municipais (DOM)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019