- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os documentos dirigidos à CNPD e o processado subsequente não estão sujeitos a formalidades especiais.
- 2 -Os requerimentos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior são apresentados por escrito, por via eletrónica, em formulário disponibilizado para o efeito no sítio da Internet da CNPD.
- 3 -Sempre que a CNPD não disponibilize formulário eletrónico para o efeito, o requerimento pode ser enviado por correio eletrónico apenas para o endereço [email protected] ou por correio postal, ou ser apresentado em suporte de papel, diretamente nos serviços da CNPD.
- 4 -Nas hipóteses previstas no número anterior, o requerimento segue o correspondente modelo disponibilizado no sítio da Internet da CNPD ou, quando não exista o modelo, contém os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação civil ou de identificação da pessoa coletiva, número de identificação fiscal);
- b)Dados de contacto (morada, endereço de correio eletrónico, contacto telefónico);
- c)Exposição dos factos que servem de fundamento ao pedido.
- 5 -A notificação dos contactos do encarregado da proteção de dados, bem como das violações de dados, nos termos previstos no RGPD, realiza-se, por via eletrónica, em formulário disponibilizado para o efeito no sítio da Internet da CNPD.
- 6 -As denúncias ou participações pelos titulares dos dados são apresentadas por escrito, em local específico no sítio da CNPD, sem prejuízo de se admitir excecionalmente, se devidamente fundamentado, a sua apresentação por correio eletrónico ou correio postal.
- 7 -Pode ser exigida pela CNPD a identificação do autor da denúncia ou participação.
- 8 -Em casos especificamente previstos na legislação nacional ou no Direito da União Europeia, pode a tramitação subsequente depender do cumprimento de especiais exigências de identificação.
- 9 -Os pedidos de informação sobre tratamento de dados pessoais são submetidos por via eletrónica, no formulário disponível para o efeito no sítio da Internet.
Artigo 24.º — Formalidades
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020