- 1 -Aprovado o projeto de regulamento pela Comissão, o mesmo é submetido a consulta pública, para recolha de contributos e sugestões, sendo para o efeito publicado na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio da CNPD.
- 2 -Os interessados podem, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do projeto, enviar sugestões para o endereço eletrónico indicado no aviso da consulta pública.
- 3 -A Comissão deve analisar todas as sugestões apresentadas e refletir no texto final do regulamento aquelas que considerar pertinentes, elaborando, sempre que exequível, uma nota justificativa das principais opções tomadas no regulamento.
Artigo 35.º — Projeto de regulamento e participação procedimental
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020