- 1 -Compete ao Secretário:
- a)Secretariar a Comissão;
- b)Dar execução às decisões da Comissão, de acordo com as orientações do Presidente;
- c)Assegurar a boa organização e funcionamento dos serviços de apoio, nomeadamente quanto à gestão financeira, do pessoal e das instalações e equipamentos, de acordo com as orientações do Presidente;
- d)Elaborar o projeto de orçamento, bem como as respetivas alterações, e assegurar a sua execução;
- e)Elaborar o projeto de relatório anual;
- f)Dirigir os serviços da CNPD;
- g)Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores da CNPD, nos termos estabelecidos no regulamento respetivo.
- 2 -O Secretário é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo técnico superior ou consultor designado pelo Presidente, obtido parecer favorável da Comissão.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020