- 1 -Até ao final do segundo semestre do curso, os candidatos apresentam um projeto desenvolvido de tese a ser apreciado e discutido por um júri nomeado pela Comissão Científica e presidido pelo Coordenador do Doutoramento, integrando igualmente o orientador e um comentador externo da área científica da tese, reconhecido como idóneo pela Comissão Científica do Doutoramento.
- 2 -Os candidatos que se apresentem ao abrigo do regime especial disposto no artigo 17.º do presente Regulamento devem apresentar o projeto no momento em que requerem a sua admissão.
- 3 -O Projeto de Tese cobrirá, nomeadamente, os seguintes campos:
- a)Título;
- b)Sumário;
- c)Índice provisório da Tese;
- d)Estado da Arte;
- e)Objetivos;
- f)Descrição Detalhada;
- g)Metodologia;
- h)Cronograma;
- i)Referências Bibliográficas.
- 4 -A estrutura e formatação do projeto, da tese e dos artigos deve corresponder integralmente à norma Chicago Style (Notes and Bibliography), em todos os aspetos em que o presente regulamento for omisso.
- 5 -Após a apreciação do júri e do parecer positivo da Comissão Científica, o projeto será remetido ao Conselho Científico para aprovação e registo, iniciando-se a contagem do prazo para a apresentação final da tese cuja data deve ser comunicada ao candidato e ao orientador, pelo Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos.
- 6 -Durante o processo de orientação, o orientador fica obrigado a:
- a)Registar o histórico de contactos que mantém com o orientando, presencial e à distância, devendo realizar, no mínimo, uma reunião presencial semestral, salvo casos devidamente justificados;
- b)Elaborar um relatório de progresso semestral sobre a assiduidade do candidato às sessões de orientação ou outras formas de tutoria definidas, a apreciação qualitativa (insuficiente, suficiente, bom, muito bom) sobre o trabalho realizado pelo candidato quanto aos seguintes aspetos:
- i)Recolha de informação;
- ii)Tratamento da informação;
- iii)Preparação teórica;
- iv)Redação de textos;
- v)Previsão da conclusão da dissertação;
- vi)Outros comentários.
- 7 -Se os relatórios evidenciarem que os contactos do orientador com o candidato não se realizam ou foram insuficientes, ou que o candidato não produziu trabalho suficiente ou não conseguiu evoluir, o Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos marcará uma reunião entre o orientador, o candidato, o Coordenador do Doutoramento e o Presidente da Comissão Científica para se tomar uma decisão quanto ao curso de ação a seguir. Essa reunião poderá ser feita através de conferência telefónica ou videoconferência.
- 8 -Até ao final do quarto semestre do curso, os candidatos apresentam um relatório a ser apreciado por um júri presidido pelo Coordenador do Curso e composto pelo orientador, e por dois comentadores externos reconhecidos como idóneos pela Comissão Científica do Doutoramento.
- 9 -Os alunos só poderão matricular-se no quinto semestre do curso depois de obtida aprovação do júri de apreciação do Relatório de Progresso.
- 10 -Quando a tese atingir uma fase decisiva da sua preparação, o orientador promoverá, junto do Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos, uma apreciação prévia da mesma, a cargo de um júri presidido pelo Presidente do Conselho Científico ou conselheiro em quem ele delegar, e constituído pelo Presidente da Comissão Científica, pelo Coordenador do Ciclo de Estudos, pelo orientador e, sendo possível, por um comentador externo que deverá ser doutorado na área científica da Arquitetura.
- 11 -A apreciação é efetuada, preferencialmente, numa sessão aberta a doutorandos e docentes da Universidade Autónoma de Lisboa, mas também pode ser feita através de pareceres escritos, caso se verifiquem dificuldades de agendamento ou de indisponibilidade de deslocação do comentador externo.
- 12 -Para o efeito, o candidato envia ao orientador o trabalho desenvolvido e um documento adicional sobre a estratégia de investigação a seguir até à conclusão da tese. O orientador remete esses documentos a todos os membros do júri com uma antecedência mínima de um mês sobre a data da sessão aberta ou da entrega dos pareceres escritos.
- 13 -Em caso de sessão aberta, o candidato faz uma apresentação até 30 (trinta) minutos, seguida de uma apreciação pelo comentador externo, se for o caso, até 30 (trinta) minutos. Segue-se um debate entre o candidato e o comentador que deverá ser alargado aos demais membros do júri, até 30 (trinta) minutos. Da apreciação do júri é lavrada ata, pelo Presidente, a qual é enviada ao doutorando.
- 14 -No caso de a apreciação ser feita através de pareceres escritos, os mesmos são remetidos pelo comentador e pelos demais membros do júri ao Presidente que elabora um relatório sobre a apreciação do júri a ser remetido ao candidato e ao orientador.
- 15 -A ata do júri de apreciação prévia da tese, ou o relatório do Presidente do júri, consoante os casos, bem como os relatórios semestrais do orientador, serão apensos ao processo individual do candidato.
Artigo 22.º — Controlo de Qualidade
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021