- 1 -Podem candidatar-se ao alojamento nas residências dos SASIPL os estudantes do IPL, de outras instituições de ensino superior ou de entidades com as quais se tenha estabelecido protocolos de cooperação.
- 2 -O número de vagas de alojamento a disponibilizar é estabelecido anualmente, por despacho do(a) Administrador(a) dos SASIPL.
- 3 -Para efeito de candidatura, considera-se o período normal de funcionamento das residências dos SASIPL, em regra, desde o dia um de setembro até ao último dia útil do mês de julho do ano seguinte e excecionalmente poderá ser autorizada a permanência no alojamento:
- a)Até 31 de dezembro de cada ano, aos estudantes do ano letivo anterior que se encontrem em fase de conclusão do seu ciclo de estudos e que expressamente o solicitem por requerimento dirigido ao Administrador(a) dos SASIPL;
- b)Durante o mês de agosto, sujeito às vagas existentes, aos estudantes que apresentem requerimento para o efeito, dirigido ao Administrador(a) dos SASIPL, até ao dia 30 de junho do mesmo ano, indicando os motivos da estadia e o pagamento antecipado do período da estadia.
- 4 -O acesso ao alojamento nas residências deve ser realizado através de candidatura na plataforma SASocial, adiante designada por plataforma, ou outro meio digital para o efeito, de acordo com o calendário publicado por despacho do(a) Administrador(a) dos SASIPL.
- 5 -A candidatura às residências dos SASIPL é efetuada em, pelo menos, quatro fases por ano letivo, de acordo com Edital próprio para o efeito, e publicitado no sítio do Apoio ao Estudante na página eletrónica do IPL:
- a)1.ª fase de candidatura é dirigida aos estudantes do IPL, em frequência de atividade letiva, e decorre no final do ano letivo cessante;
- b)2.ª fase de candidatura é dirigida, preferencialmente, aos estudantes matriculados pela primeira vez no IPL após os resultados da primeira fase de candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- c)3.ª fase de candidatura é dirigida, preferencialmente, aos estudantes matriculados pela primeira vez no IPL após os resultados da segunda fase de candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- d)4.ª fase de candidatura é dirigida a todos os estudantes matriculados no IPL após o encerramento da 3.ª fase da candidatura às residências e até ao final do ano letivo em curso.
- e)Outra e qualquer fase posterior, e de distinta natureza, sempre que se justifique.
- 6 -Do Edital para a candidatura às residências dos SASIPL deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da fase e do objeto da candidatura;
- b)Destinatários;
- c)Número de vagas;
- d)Critérios de admissão da candidatura;
- e)Critérios de seleção e seriação dos candidatos;
- f)Prazos da candidatura, de publicitação de resultados e de reclamações;
- g)Forma de submissão da candidatura;
- h)Outras informações pertinentes para cada fase de candidatura.
Artigo 3.º — Candidatura
Vigente desde: 22/06/2026
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