- 1 -São deveres dos estudantes residentes:
- a)Cumprir os regulamentos da Unidade de Alojamento dos SASIPL assim como as demais regras internas em vigor nas residências e legislação aplicável, de forma a assegurar e promover o bom funcionamento interno das mesmas;
- b)Proceder ao pagamento da mensalidade;
- c)Promover um comportamento de urbanidade, civismo e de sustentabilidade do meio ambiente, nomeadamente que favoreça a convivência e o respeito entre os residentes e os trabalhadores dos SASIPL;
- d)Zelar pela conservação e limpeza das instalações e dos equipamentos existentes nas residências e caso se verifique negligência no uso dos bens, responsabilizarem-se pelos danos provocados;
- e)Contribuir para a promoção da sustentabilidade da residência nomeadamente na redução de consumos de água, gás e eletricidade;
- f)Colaborar com os Delegados dos residentes e trabalhadores dos SASIPL nos termos das normas e regulamentos internos;
- g)Manter durante o dia um nível de ruído moderado, suscetível de permitir um bom ambiente de estudo e/ou convívio, e respeitar o horário de silêncio das 22 horas às 8 horas, devendo ainda, abster-se de praticar atos que perturbem a vida normal dos outros residentes, nomeadamente, em qualquer local da residência com salvaguarda de emergências identificadas;
- h)Facultar o acesso e a visita aos espaços privados pelos serviços dos SASIPL ou por pessoa autorizada, quando solicitado;
- i)Manter e restituir os bens e os equipamentos no estado em que os receberam, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização;
- j)Utilizar com responsabilidade as chaves ou cartão de acesso aos espaços privados e às residências, pessoais e intransmissíveis, que lhes são confiadas;
- k)Proceder ao tratamento de roupas pessoais, de cama e de banho próprias (lavagem e secagem) podendo recorrer às lavandarias existentes para o efeito nas residências e locais destinados para tal fim;
- l)Utilizar as copas preferencialmente para a preparação de refeições ligeiras, procedendo à sua limpeza logo após a sua utilização, bem como depositar os resíduos alimentares e outros, nos contentores próprios;
- m)Zelar pela limpeza e arrumação dos espaços privados, copas, casas de banho e áreas que lhe estejam afetos, bem como os respetivos bens e equipamentos;
- n)Comunicar de imediato aos Delegados e/ou trabalhadores da Unidade de Alojamento dos SASIPL qualquer anomalia que se verifique no funcionamento da residência, nomeadamente das instalações, materiais e equipamentos;
- o)Participar, obrigatoriamente, nas sessões e ações de formação/informação promovidas pelos SASIPL, nomeadamente as que versem sobre higiene e segurança, sem prejuízo do seu horário escolar;
- p)Comunicar previamente aos SASIPL ausências por períodos continuados superiores a 15 (quinze) dias consecutivos.
Artigo 12.º — Deveres dos estudantes residentes
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026