Os estudantes residentes têm direito:
- a)Ao respeito pela integridade da sua pessoa e dos seus bens;
- b)Ao usufruto de todas as áreas da Residência, nomeadamente os espaços privados, os espaços comuns dos pisos, as salas estudo e de convívio, copas para preparação de refeições ligeiras, casas de banho públicas, lavandaria e espaços exteriores;
- c)À intimidade pessoal e privacidade, com os limites decorrentes da partilha de espaço com outros estudantes residentes e da ação da verificação de limpeza e manutenção por parte dos trabalhadores da Unidade de Alojamento dos SASIPL;
- d)Ao acesso a um ambiente cómodo, acolhedor e com recurso a bens básicos, nomeadamente água, eletricidade e acesso à rede WiFi;
- e)A recorrer às lavandarias self-service das Residências para tratamento da roupa pessoal e de cama, mediante o respetivo pagamento;
- f)À utilização nos seus espaços privados, de pequenos equipamentos elétricos que se encontrem em boas condições e considerados indispensáveis para a vivência quotidiana, por exemplo, rádio despertador, carregadores de telemóvel, máquina de barbear, secador, escova de dentes elétrica e equipamentos didáticos;
- g)A eleger e a ser eleito para o cargo de Delegado dos residentes;
- h)A recorrer ao Delegado da sua ala/piso ou aos trabalhadores da Unidade de Alojamento dos SASIPL para a resolução de qualquer problema decorrente do seu alojamento;
- i)A receber visitas, responsabilizando-se pela sua conduta e horário de permanência nos termos do presente Regulamentos e de outras normas.