- 1 -Relativamente à vistoria às instalações das residências:
- a)Os SASIPL realizam periodicamente vistorias aos espaços privados, para verificação do estado de conservação e limpeza do espaço, implicando a presença do residente ou o respetivo consentimento, de acordo com um calendário estabelecido pelo(a) Coordenador(a) da Unidade de Alojamento dos SASIPL;
- b)Caso os espaços não se encontrem nas devidas condições de limpeza, higiene e arrumação, os estudantes devem proceder à retificação das mesmas, nos prazos definidos após a vistoria, estando sujeitos a um procedimento disciplinar, nos termos do presente Regulamento em caso de incumprimento.
- 2 -O acesso às instalações para efeito de manutenção dos espaços e equipamentos de áreas privativas e comuns deve ser, preferencialmente, programado pelos serviços da Unidade de Alojamento dos SASIPL e agendado com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, e sempre que possível com o acompanhamento dos respetivos residentes e/ou delegados.
- 3 -Excluem-se do ponto anterior, acessos aos espaços privados considerados de emergência, devidamente justificados, relativos a situações não programadas que possam decorrer no período de ausência dos residentes.
Artigo 16.º — Vistoria e acesso programado às instalações
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026