- 1 -No ato do Registo de Saída os residentes devem retirar todos os seus pertences do quarto/apartamento, copa e outros espaços comuns.
- 2 -Excecionalmente, é permitido que alguns bens possam ficar depositados num espaço da residência destinado a esse fim, mediante requerimento, desde que devidamente acondicionados e identificados, não recaindo qualquer responsabilidade sobre os SASIPL pela guarda dos mesmos.
- 3 -Se os bens dos estudantes não forem recolhidos pelos próprios no prazo de sessenta dias, a contar da data de saída da residência, revertem para os SASIPL.
- 4 -Os objetos encontrados nas instalações das residências devem ser entregues aos SASIPL e caso não sejam reclamados no prazo de um mês, revertem para estes serviços.
- 5 -Os objetos referidos nos pontos 3. e 4., que revertem a favor dos SASIPL, constituirão uma bolsa de bens partilhados, gerida pela Comissão de Residentes.
Artigo 18.º — Guarda de Bens
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026