- 1 -As entidades promotoras de Projetos Empresariais de Interesse Municipal estão isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis relativamente aos prédios destinados e efetivamente utilizados pela entidade beneficiária no âmbito específico do projeto empresarial apoiado.
- 2 -A isenção referida no número anterior é concedida pelo prazo máximo de 5 anos, passível de renovação por uma única vez sujeita a igual prazo máximo, mediante requerimento da entidade beneficiária e sujeita a aprovação por parte da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
- 3 -O incumprimento dos compromissos assumidos pela entidade beneficiária em sede de Contrato de Concessão de Apoios Municipais, determina o pagamento ao Município dos valores originalmente apurados para o Imposto Municipal sobre Imóveis e que beneficiaram da isenção referida nos números anteriores, acrescidos dos correspondentes juros de mora.
Artigo 7.º — Imposto municipal sobre imóveis
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018