- 1 -O acesso a uma habitação social do Município será formulado, obrigatoriamente, no prazo estipulado para o efeito, em impresso próprio, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante do agregado familiar.
- 2 -O impresso de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação civil e fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, comprovativo de morada, composição do agregado familiar e, tempo de residência no respetivo concelho;
- c)Cópia do Título de Residência válido, que habilite o candidato e respetivo agregado familiar candidato a permanecer em território nacional, caso se aplique;
- d)Comprovativo dos rendimentos dos elementos do agregado familiar (cópia da última declaração de rendimentos anual, IRS, e respetiva nota de liquidação, referente ao requerente, respetivo cônjuge ou unido de facto, e restantes elementos do agregado familiar que tenham mais de 18 anos e não constem da Declaração de IRS do requerente como dependentes ou ascendentes, ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira a comprovar dispensa de entrega da mesma, remunerações, pensões, reformas, subsídios, ou outros) e, caso algum dos elementos do agregado familiar não tenha auferido quaisquer rendimentos, deverá ser apresentada declaração, emitida pela Autoridade Tributária, e, Contributiva, que assim o ateste;
- e)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde constem os bens imóveis em nome do requerente, do seu cônjuge ou unido de facto, e em nome dos restantes elementos do agregado familiar candidato, ou inexistência dos mesmos.
- 3 -Devem ainda ser entregues os seguintes documentos, com o impresso de inscrição, caso sejam aplicáveis:
- a)No caso dos menores que não coabitem com ambos os progenitores, comprovativo da regulação das responsabilidades parentais, ou equiparado;
- b)Atestado médico de incapacidade multiúsos;
- c)Em caso de situação de crime de Violência Doméstica, a vítima deverá entregar comprovativo da apresentação de denúncia e da respetiva atribuição do Estatuto de Vítima, salvo nas situações em que este tenha cessado, conforme legislação em vigor;
- d)Cópia dos comprovativos das despesas mensais de consumo e caráter permanente, respeitantes a três meses, a fim de calcular a média das despesas anuais quanto a água, eletricidade, gás, habitação, saúde (fatura, acompanhada de declaração médica emitida pelos serviços competentes), educação, serviços de apoio à infância, aos idosos e à deficiência, passes de transportes e seguros obrigatórios;
- e)Outros elementos considerados essenciais à análise do caso concreto.
- 4 -Com a candidatura devem ser entregues, obrigatoriamente, declaração conforme modelos apensos ao respetivo impresso a que se refere o n.º 1 do presente artigo, que ateste a autorização do fornecimento de dados pessoais, para os efeitos das situações previstas no n.º 2 do artigo 47.º e de conhecimento das obrigações inerentes a todos os elementos do agregado, nos ternos do presente Regulamento.
- 5 -Após análise da candidatura, poderão ser solicitados outros documentos ou informações, tidas por necessárias a confirmar a elegibilidade, ou informação relevante para atribuição de pontuação à candidatura, sendo o requerente notificado para proceder à respetiva entrega, no prazo máximo de dez dias úteis.
- 6 -A não entrega de documentos, referidos nos n.os 3 a 5 anteriores, não justifica indeferimento liminar da candidatura, mas resulta na não atribuição da pontuação, referente aos indicadores, constantes do Anexo I, que não forem devidamente comprovados.
- 7 -Apenas serão admitidas uma candidatura por sujeito ou agregado, assim como cada sujeito apenas pode pertencer a um agregado, à exceção de dependentes com guarda partilhada.
- 8 -A apresentação de candidatura fora do prazo estipulado para o efeito será alvo de imediato indeferimento, cuja comunicação será acompanhada da devolução dos elementos entregues ao Município.
Artigo 6.º — Formulação de candidatura
Vigente desde: 17/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2024