- 1 -A cedência pontual de espaços municipais aos agentes culturais encontra fundamento na apresentação pública de espetáculos, concertos ou outras iniciativas de manifesto interesse cultural municipal, abertas ao público em geral, pelo que a disponibilização deste tipo de apoio considerará uma análise prévia da solicitação, a qual será articulada com a programação própria do equipamento e aplicação do respetivo Regulamento, quando aplicável.
- 2 -Para o efeito, deverá remeter-se o formulário “Pedido de cedência de espaço municipal”, disponibilizado no Balcão Virtual da Câmara Municipal de Lagos, para o endereço eletrónico [email protected], com os prazos definidos no ponto 5 do formulário.
Artigo 12.º — Apoio na cedência gratuita de equipamentos municipais para o desenvolvimento de atividades culturais
Vigente desde: 25/06/2025
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Em vigor desde 25/06/2025