- 1 -Após a conclusão do processo, a Câmara Municipal deliberará sobre a concessão dos apoios requeridos e respetivas contrapartidas, designadamente:
- a)Realização de Concertos;
- b)Conferências;
- c)Obras ou CD;
- d)Outras a acordar entre as partes.
- 2 -Os apoios e as contrapartidas serão sustentados em instrumento formal adequado sob a forma de contrato-programa, cuja minuta é apresentada no Anexo I.
Artigo 28.º — Decisão
Vigente desde: 25/06/2025
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