- 1 -A área e a respetiva competência do domínio da assessoria e consultadoria é a seguinte: O exercício da assessoria e consultadoria (F):
Desenvolve a assessoria e a consultadoria visando processos de mudança que agreguem valor às organizações de saúde.
- 2 -Na estruturação do referencial de competências do presente Regulamento, a competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de competência, nos termos do disposto no Anexo II.
Artigo 6.º — Competência do domínio da assessoria e consultadoria
Vigente desde: 30/01/2018
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