Compete ao/à Diretor/a do CIEG a articulação das atividades do centro com a estratégia de desenvolvimento da investigação do ISCSP, nomeadamente com os/as Diretores/as dos centros de investigação acreditados pela FCT e com o/a Presidente do ISCSP, bem como com o Conselho Científico do ISCSP em matéria de política científica.
Artigo 5.º — Articulação institucional
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021