- 1 -Até ao 10.º dia anterior à data das eleições, serão entregues à/ao Presidente da Comissão Eleitoral as candidaturas concorrentes à eleição, sendo rejeitadas as que forem entregues após aquela data.
- 2 -As candidaturas deverão estar em conformidade com os requisitos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do CIEG.
- 3 -As candidaturas devem conter:
- a)A identificação do(a) candidato(a), a Diretor/a;
- b)A identificação dos restantes membros da Direção;
- c)Uma proposta síntese de ação para o quadriénio a que se candidata.
- 4 -As candidaturas deverão ser subscritas por um mínimo de 20 % dos membros integrados do CIEG.
Artigo 3.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021