- 1 -As bolsas de incentivo consistem na atribuição, aos estudantes, de um valor monetário, a determinar, no despacho identificado no artigo anterior, tendo em conta a tipologia de bolsa e a iniciativa de captação, programa de formação ou curso.
- 2 -O valor da bolsa a atribuir aos estudantes selecionados é entregue diretamente aos mesmos, não sendo consignado ao pagamento de propinas.
Artigo 8.º — Montante das Bolsas
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023