O subsídio é atribuído por um período de 12 (doze) meses.
Artigo 10.º — Duração do subsídio
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024
O subsídio é atribuído por um período de 12 (doze) meses.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024