- 1 -O funcionamento das atividades desportivas promovidas pela Junta de Freguesia é assegurado por técnicos qualificados, nos termos do Título V do presente Regulamento, sob a orientação e direção da referida entidade.
- 2 -Podem usufruir destas atividades todos os interessados, dando-se prioridade, pela seguinte ordem, aos:
- a)Residentes na Freguesia de Santa Clara;
- b)Cidadãos que exerçam funções laborais ou estudem na Freguesia;
- c)Demais utentes.
Artigo 21.º — Atividades promovidas pela Junta de Freguesia
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018