- 1 -Aos beneficiários da atribuição das regalias e direitos ao abrigo do presente Regulamento será atribuído um Cartão de Identificação emitido pela Câmara Municipal;
- 2 -A emissão do Cartão de Identificação deverá ser requerida mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível na internet, no sítio institucional desta Câmara Municipal, em www.cm-barreiro.pt ou no Balcão Único, em suporte de papel.
- 3 -O Cartão de Identificação é pessoal e intransmissível.
- 4 -Os direitos e benefícios sociais do presente Regulamento não são acumuláveis com outras medidas de apoio social promovidas pelo Município do Barreiro e ainda com outras reduções de preços, taxas ou tarifas, nomeadamente saldos, promoções, liquidação ou outras vendas previstas na lei ou outras regalias.
- 5 -Anualmente, até ao final do mês de fevereiro, com reporte a 31 de dezembro do ano anterior, as Associações Humanitárias de Bombeiros sedeadas no concelho do Barreiro, ou outras que se venham a instalar, fornecerão uma lista atualizada conforme a identificação de potenciais beneficiários das vantagens previstas no presente Regulamento.
- 6 -Caso o bombeiro se encontre na situação de inativo ou fora do quadro ativo, a Direção da Associação Humanitária de Bombeiros deverá informar de imediato a Câmara Municipal do Barreiro.
Artigo 10.º — Disposições Finais
Vigente desde: 01/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2019