Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros os indivíduos que, efetuem trabalho, voluntário ou não, integrados num Corpo de Bombeiros do Município do Barreiro e que tenham por atividade cumprir as missões destes, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro a feridos, doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 01/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2019