Os beneficiários do presente Regulamento, para além da sujeição aos deveres gerais prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território nacional, estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
- a)Na relação com a Câmara Municipal, usar de todo o rigor na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;
- b)Comunicar imediatamente à Divisão de Intervenção Social, Igualdade, Saúde e Habitação da Câmara Municipal do Barreiro, ou outra afim que lhe suceda, a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto no presente Regulamento, sob pena de a Câmara Municipal, retroativamente poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento;
- c)Dignificar o exercício da função segundo a qual lhe foi atribuído o estatuto previsto no presente Regulamento, prestigiando a Associação que serve e a importante função social desempenhada, e bem assim o presente Regulamento;
- d)Não fazer uma utilização indevida ou imprudente do cartão de identificação específico e do estatuto adquirido ao abrigo do presente Regulamento.