- 1 -O pedido para concessão de benefícios constantes do presente Regulamento é efetuado através do preenchimento de formulário próprio a entregar na Câmara Municipal do Barreiro, instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração assinada pela Direção da Associação Humanitária de Bombeiros e pelo Comando do respetivo Corpo de Bombeiros onde conste toda a informação necessária sobre os requisitos constantes das alíneas a) a f) do artigo 4.º do presente Regulamento, consoante a situação;
- b)Apresentação do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão do próprio e dos respetivos descendentes, adotados ou enteados que consigo residam;
- c)Certidão de casamento ou declaração subscrita pelo requerente a declarar o estado civil ou comprovativo da Junta de Freguesia ou outra entidade competente legalmente, comprovativa da União de facto há mais de 2 anos.
- 2 -A atribuição de benefícios constantes do presente Regulamento é efetuada mediante despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados em matéria de proteção civil, após parecer dos serviços da Divisão de Intervenção Social, Igualdade, Saúde e Habitação, ou afim que lhe suceda, que verificarão o preenchimento dos requisitos.
- 3 -O beneficiário dos direitos previstos no presente artigo deverá fazer-se acompanhar do cartão de identificação previsto no presente Regulamento, e para os direitos que se transmitem ao cônjuge, descendentes, adotados ou enteados que façam parte do seu agregado familiar, do respetivo Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade dos mesmos e, bem assim, cartão emitido pela Câmara Municipal que atesta a qualidade a que se arroga;
- 4 -Sempre que se trate do pedido de isenção das taxas previstas no n.º 6 do artigo 5.º deve ainda proceder à entrega dos seguintes documentos:
- a)Documento emitido pela competente Repartição de Finanças comprovativo de que não possui qualquer outro prédio urbano destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
- b)Certidão de Registo Predial e Caderneta Predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer a isenção de taxas;
- c)Declaração assinada sob compromisso de honra em como se compromete a utilizar a habitação objeto de intervenção pelo período de 5 anos.
- 5 -O Município, atendendo à natureza dos direitos e regalias a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição de Direitos e Regalias.
Artigo 7.º — Procedimento de Atribuição de Direitos e Regalias
Vigente desde: 01/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2019