- 1 -O reconhecimento da renovação do direito à isenção do IMI é da competência da Câmara Municipal, no estrito cumprimento dos pressupostos fixados no presente regulamento.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal sobre a renovação do direito à isenção do IMI deve ser devidamente fundamentada, de facto e de direito.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022