- 1 -A frequência da Creche de Mafra obriga ao pagamento da respetiva mensalidade, cujo valor, por valência, é fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal;
- 2 -O Seguro escolar é da responsabilidade da Câmara Municipal de Mafra.
Artigo 15.º — Valor das Mensalidades
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023