Quando se registe a frequência simultânea de dois irmãos no estabelecimento, o respetivo agregado familiar beneficiará de uma redução de 20 % no segundo filho. No caso do agregado familiar que tenha três ou mais crianças a frequentar o estabelecimento, a mensalidade, a partir da terceira criança, será gratuita.
Artigo 17.º — Descontos
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023