O atraso na recolha da criança na Creche implica o pagamento de um agravamento por cada 15 minutos decorridos além do limite do horário de funcionamento definido, cujo valor é aprovado anualmente em reunião de Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Atrasos
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023