- 1 -Durante o período crítico, não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
- 2 -A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a prévia autorização municipal.
- 3 -A realização de fogueiras para recreio ou lazer, bem como fogueiras tradicionais no âmbito de festas populares, está sujeita a prévia autorização municipal.
- 4 -Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco de incêndio rural muito elevado e máximo, mantêm-se as restrições referidas nos números anteriores.
- 5 -Os pedidos de autorização mencionados nos n.os 2 e 3 do presente artigo devem ser solicitados com, pelo menos, 15 dias de antecedência e instruídos em requerimento próprio disponibilizado pela câmara municipal.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no presente artigo, a utilização do fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a licenciamento por parte da autoridade policial competente.
Artigo 8.º — Fogo-de-artifício, foguetes e outras formas de fogo
Vigente desde: 17/07/2024
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